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      O Escritório Monteiro Borges Advogados Associados foi fundado em abril de 2009 e está situado em local para onde a cidade do Rio de Janeiro converge, nos arredores das modernas arenas olímpicas, na Barra da Tijuca.

        Sob a liderança do experiente advogado José Luís Monteiro Borges, o Escritório conta com uma equipe de jovens advogados talentosos, comprometidos com a ética, a transparência e a responsabilidade na defesa dos interesses de seus clientes.

   A missão do Escritório é oferecer serviços confiáveis, fruto da constante atualização profissional de seus membros ante as exigências da complexa sociedade contemporânea e da necessidade de propiciar a seus clientes a solução de seus problemas de forma objetiva e segura.

     A equipe de Monteiro Borges Advogados Associados preocupa-se em manter seus clientes diuturnamente informados de sua atuação e tem plena consciência da responsabilidade social que é atribuída a cada um de seus membros pelo ordenamento jurídico, destacando-se por atender a seus clientes com zelo, dedicação e competência.

Telefones:

(21) 2220-2789
(21) 98591-7789

 

Escritório Monteiro Borges Advogados Associados
 

Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 3.330, Gr. 412,   Barra da Tijuca,
Rio de Janeiro - RJ

CEP 22775-040
 

E-mail:

monteiroborges.adv@gmail.com

Artigo
 

A ÉTICA ESPERADA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

 

     O Homem dos nossos tempos enfrenta uma grave crise ética. O fenômeno é mundial. Aqui, sem precedentes na história republicana, uma vez que as relações interpessoais também estão afetadas pelo modelo das instituições públicas brasileiras deterioradas, que, ao revés, deveriam servir de exemplo de conduta para todos os cidadãos brasileiros.

        O panorama é desalentador, de um modo geral, e não muda muito nas relações de consumo, a despeito de termos um Código do Consumidor e Juizados Especiais, que pretendem tornar a prestação jurisdicional mais rápida nas causas que envolvem o consumo.

    A “nova onda” de práticas contrárias à ética principia pela avalanche de estímulos ao consumo. Nem se diga que todo aquele que produz deve veicular publicamente os seus produtos. Afinal, o antigo jargão diz: a propaganda é a alma do negócio. O problema é que os veículos de comunicação de massa extrapolam, no mais das vezes, no afã de levar suas novidades aos consumidores a qualquer preço, impelindo o consumidor ao consumo desenfreado, em prejuízo de suas economias.

     Mas, o maior problema, ao meu juízo, ainda é o descaso dos vendedores de produtos e prestadores de serviço com o público-alvo da relação de consumo.

      Não sei se o cliente-leitor já percebeu que o consumidor, em qualquer grande loja de varejo do País, não passa de mais um no universo de clientes. Desistir de uma compra e venda, por exemplo, não causa nenhum constrangimento a quem vende produtos ou serviços. A desistência de um é compensada pela captação de outros clientes, não importando ao vendedor ou ao prestador do serviço a insatisfação do desistente, que o levou a desistir de um negócio.

     Assim, a ética desejada, na ótica de quem está do outro lado da relação de consumo, é apenas vender um produto ou prestar um serviço, angariar recursos financeiros, “faturar” como se costuma dizer vulgarmente, sem se importar com o grau de satisfação ou insatisfação do comprador ou do tomador do serviço. Não deveria ser assim, mas nem a existência do Código do Consumidor consegue impedir ou inibir com mais frequência tal comportamento na relação de consumo.

      Não me refiro necessariamente àquelas condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que caracterizam, por exemplo, as práticas abusivas (art. 39, do CDC), ou mesmo as denominadas cláusulas abusivas (art. 51, do CDC) para as quais a Lei reserva a sanção de nulidade de pleno direito, mas, sim, aos mais singelos comportamentos diários, que constituem os negócios de um modo geral, em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços. 

        Para quem, como eu, viveu em tempos em que ainda não existia um Código do Consumidor, mas havia um respeito maior com o consumidor, no mínimo, a gratidão de tê-lo como cliente, a reação de indignação é ainda maior, servindo para atestar o quanto as relações de consumo se esgarçaram, a despeito da legislação punitiva.

       Sem dúvida que tudo isso é o puro reflexo do próprio enfraquecimento ético das relações de um modo geral, especialmente em um País, como o nosso, cuja combalida sociedade ainda não se livrou da desgraça da impunidade.

      Não sei se teremos dias melhores, embora não abra mão do direito de sonhar que ocorram.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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